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Regulamento do 3º sorteio

REGULAMENTO DA AÇÃO ENTRE AMIGOS “GANHE UM CARRO DO PAPA” A Associação Pai […]

REGULAMENTO DA AÇÃO ENTRE AMIGOS “GANHE UM CARRO DO PAPA”

A Associação Pai Eterno e Perpétuo Socorro, com sede na Avenida 24 de outubro, s/n – Quadra 04 – Lotes 40 – 42/21 – Bairro dos Aeroviários, Goiânia – GO, CEP 74435-090, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.430.844/0001-99, doravante denominada “Afipe”, é uma entidade privada e sem fins lucrativos, e tem dentre seus principais objetivos a propagação da devoção ao Divino Pai Eterno, bem como o apoio para diversas obras sociais como um todo, em especial para as pessoas e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e a realização de atividades que visam a evangelização através dos meios de comunicação (TV, rádio e internet),

Em parceria com a Arquidiocese do Rio de Janeiro, a Afipe cederá gratuitamente aos seus sócios colaboradores (sócios) que preencherem as condições previstas no regulamento desta ação entre amigos (ação), o direito de participação nos sorteios que serão realizados conforme detalhes apresentados a seguir:

1. DO OBJETO DA AÇÃO

1.1 A ação promovida pela Afipe, denominada “Ganhe um Carro do Papa”, tem como objetivo contemplar 3 (três) sócios, habilitados de acordo com as condições previstas adiante, com 3 (três) dos automóveis utilizados pelo Papa Francisco em sua visita ao Brasil, durante a realização da Jornada Mundial da Juventude de 2013 (JMJ), sendo 1 (um) automóvel para cada um dos sócios.

2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA AÇÃO

2.1 A ação tem tempo determinado, com início no dia 1o de julho de 2015 e término no dia 31 de agosto de 2015, data em que está prevista a realização dos sorteios.

2.2 A ação será válida em todo o território nacional, e destina-se a todo e qualquer interessado, desde que pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, devidamente cadastrada na Afipe, e que preencha todas as condições estabelecidas neste regulamento.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 O período para participação na ação será de 1o de julho até 17 de agosto de 2015.

3.2 Para participação da ação, os sócios, devidamente cadastrados e ativos, deverão realizar durante o período da ação, uma doação voluntária, de qualquer valor, utilizando o boleto bancário emitido exclusivamente para a ação, e que será encaminhado pela Afipe através dos Correios.

3.2.1 Os participantes que serão considerados válidos, são os sócios ativos, devidamente registrados no sistema de cadastro da Afipe até o dia 08 de junho de 2015, com os dados corretos e atualizados. Para confirmação da situação cadastral, os interessados deverão entrar em contato com a Afipe por meio da central de atendimento, através do telefone (062) 3506-9800, de segunda-feira a domingo, das 06h00 às 20h00.

3.2.2 Todos os sócios cadastrados após o dia 08 de junho de 2015 não terão o direito de participação na ação. Para se cadastrarem, os interessados deverão entrar em contato com a Afipe por meio da central de atendimento, através do telefone (062) 3506-9800, de segunda-feira a sexta-feira das 06h00 às 21h30, aos sábados das 06h00 às 22h00 e aos domingos das 06h00 às 20h30, através do site da Afipe (https://www.paieterno.com.br/site/doacoes/novo-cadastro/), ou encaminhando pelos Correios, a ficha de adesão que é veiculada em conjunto com a correspondência mensal da Afipe, devidamente preenchida.

3.2.3 Não darão direito à participação nos sorteios da ação, em hipótese alguma, as doações realizadas através de boletos que acompanham a correspondência encaminhada mensalmente aos sócios da Afipe, as doações realizadas através de boletos emitidos a partir do site da Afipe, bem como quaisquer outras formas de doação diferentes daquela especificada no item 3.2 do regulamento.

3.3 Os participantes habilitados concorrerão aos sorteios com um único cupom, independentemente do valor da doação e da quantidade de boletos utilizados para tal. O cupom será válido apenas para os sorteios que se realizarão no dia 31 de agosto de 2015 e, em hipótese alguma, se acumulará para outras campanhas ou sorteios que venham a ser organizados antes ou após aquela data.

3.4 A Afipe reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre tentativa de fraudar, manipular ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

3.5 Ficam impedidos de participar dos sorteios da ação os empregados, diretores ou voluntários da Afipe, bem como os prestadores de serviços de quaisquer das empresas envolvidas com a execução da ação, tais como gráficas, transportadoras, consultorias, assessorias, etc.

3.6 A participação na ação implica na autorização prévia em caráter irrevogável e irretratável da cessão do nome, imagem e som de voz do ganhador, para fins de divulgação desta ação, sem quaisquer ônus à Afipe, ficando a mesma livre para utilizá- los em quaisquer peças publicitárias que julgar pertinente, tais como jornal, rádio, TV, internet, ou qualquer outro veículo de comunicação ou mídia, pelo período de dois anos contados da data dos sorteios.

4. DA APURAÇÃO

4.1 Previamente à data definida para realização dos sorteios, será disponibilizado o banco de dados com a totalidade dos cupons distribuídos aos participantes habilitados e que tenham cumprido todos os requisitos previstos no presente regulamento.

4.2 A base de dados dos cupons habilitados para os sorteios será encaminhada aos prestadores de serviços gráficos, que providenciarão a impressão dos mesmos com as informações suficientes para identificação dos sócios, sendo no mínimo o nome completo, o número de sócio e a cidade e UF registrados no sistema.

4.3 Os sorteios serão realizados a partir das 14h30 do dia 31 de agosto de 2015, na sede da Afipe, com acesso livre ao público interessado, que será previamente identificado e cadastrado mediante apresentação de documento com foto, respeitando as limitações físicas do local, e será acompanhado por um representante de empresa de auditoria independente contratada pela Afipe a seu exclusivo critério.

4.4 Para os sorteios, os cupons serão depositados em uma urna ou outro local/recipiente que permita a execução da apuração, serão embaralhados, e lançados ao ar ou retirados manualmente por uma ou mais pessoas indicadas pela Afipe a seu exclusivo critério, que deverá apanhar os cupons no ar, até que sejam considerados válidos 3 (três) cupons.

4.5 Os dados dos participantes contemplados serão divulgados pela Afipe no “Programa Pai Eterno”, transmitido pela emissora de TV Rede Vida, e que irá ao ar no dia 02 de setembro de 2015. A consulta aos sorteados também estará disponível no site (www.paieterno.com.br), após a divulgação televisiva.

4.6 A Afipe, por meio de sua equipe de produção, fará contato telefônico com os sócios sorteados em até 10 (dez) dias úteis após a apuração, informando a contemplação, requisitando a documentação necessária à entrega do prêmio, bem como agendando uma data para efetivação da entrega.

5. DO PRÊMIO


5.1 A ação distribuirá os automóveis detalhados a seguir, utilizados pelo Papa Francisco em sua visita ao Brasil, durante a realização da JMJ.

  • 1º cupom sorteado – automóvel da marca Fiat, modelo idea attractive 1.4, ano/modelo 2013/2013, cor cinza, chassi 9BD135019D2234766, placas OPD 7394 da cidade de Goiânia – GO.
  • 2º cupom sorteado – automóvel da marca Fiat, modelo idea essence 1.6, ano/modelo 2013/2014, cor branca, chassi 9BD13571AE2248113, placas LRA 6129 da cidade de Goiânia – GO.
  • 3º cupom sorteado – automóvel da marca Fiat, modelo bravo essence 1.8, ano/modelo 2013/2014, cor branca, chassi 9BD198211E9029763, placas LRA 6113 da cidade de Goiânia – GO.

5.1.1
 Os prêmios serão exibidos através de fotos e ou vídeos divulgados nos meios de comunicação da Afipe.

5.2 Os veículos serão entregues e transferidos com as documentações relativas ao exercício 2015, integralmente quitadas, incluindo a taxa de licenciamento, o seguro obrigatório e o IPVA, mediante a prévia apresentação, por parte dos ganhadores, da documentação necessária à transferência dos veículos. As despesas com frete para transporte dos veículos até o CEP de domicilio dos ganhadores também serão integralmente custeadas pela Afipe. Outras despesas não descritas expressamente acima, tais como: seguros contra acidentes e roubo, alarmes, acessórios, etc., correrão por conta dos contemplados.

5.2.1 A entrega dos prêmios será realizada na sede da Afipe, em horário comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de apresentação da documentação necessária à formalização da transferência, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

5.3 Será de exclusiva responsabilidade dos ganhadores a apresentação de cópia autenticada dos documentos pessoais, necessários ao recebimento dos prêmios e apresentados a seguir: (a) documento válido de identidade; (b) CPF/MF; e (c) comprovante de endereço.

5.4 Os prêmios serão entregues exclusivamente aos contemplados ou aos seus representantes legais, desde que devidamente documentados por instrumento de procuração pública, e mediante assinatura de um termo de quitação e entrega de prêmio, que deverá ser entregue à Afipe.

5.4.1 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

5.5 A responsabilidade da Afipe nesta ação cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados, os quais deverão verificar a integridade dos prêmios no momento do seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, os ganhadores deverão informar a Afipe no ato, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

5.5.1 Os veículos objeto desta ação foram utilizados pelo Papa durante a JMJ, bem como foram também utilizados posteriormente pela JMJ e, portanto, apresentam sinais de desgaste natural decorrentes da utilização.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 A participação na presente ação caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento, que está disponível no site (www.paieterno.com.br) e na Administração da Afipe.

6.2 A Afipe é a única responsável pela presente ação, a quem cabe fazer cumprir as regras desse regulamento, interpretá-las e zelar por elas, sendo certo que, eventuais omissões ou dúvidas serão sanadas a seu exclusivo critério de decisão sobre a qual não caberá recurso.

6.3 A Afipe se reserva o direito de alterar os termos deste regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os participantes da ação.

6.4 Os participantes poderão encaminhar dúvidas e reclamações ao endereço eletrônico [email protected], criado exclusivamente para a ação.

Goiânia, 30 de junho de 2015.


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