Economia

Reclamar e cobrar é um direito de todo consumidor

Todos os dias, desde o momento de acordar até a hora de dormir, […]

Todos os dias, desde o momento de acordar até a hora de dormir, as pessoas estão consumindo produtos e serviços: os móveis da casa, a roupa, o serviço de televisão, a operadora de internet, o celular, a comida e tantas outras coisas são adquiridas através da relação de compra. E como todo relacionamento, este também pode ter problemas e desavenças, mas é importante não “deixar pra lá” e saber resolver a pendência com sabedoria.

O advogado Willer Fleury, especialista em direito do consumidor, explica que, na relação compra e venda, muitas vezes o consumidor é o elo mais fraco. “Ele (o consumidor) deve buscar os seus direitos, ir atrás dos órgãos de proteção, procurar um advogado para poder se orientar. Devemos aproveitar que hoje estamos na era das informações e tem muitas coisas que podemos descobrir fazendo uma busca na internet”, explica.

Campeãs de Reclamação

As empresas prestadoras de serviço são as que mais recebem reclamações no Procon, principalmente as empresas de telefonia, internet e bancos. “As principais reclamações são cobranças indevidas, ou seja, induzir o consumidor ao pagamento de serviços não contratados”, alerta. O consumidor deve estar sempre atento à fatura e, no caso das prestadoras de serviço de telefonia e internet, ele também pode procurar a Anatel para fazer sua reclamação.

Os bancos também são alvos de muitos processos por parte dos consumidores. “No caso dos bancos, para abrir uma conta, por exemplo, há pacotes de serviços essenciais onde não pode haver cobrança de nenhum tipo de taxa de manutenção”, orienta.

Solução

Quando há um problema em uma situação de compra e venda, o consumidor deve cumprir alguns passos para conseguir a troca, o ressarcimento ou, em casos mais graves, uma indenização. “O primeiro passo é buscar a própria empresa. O consumidor pode fazer uma reclamação formal diretamente à empresa, por e-mail ou carta registrada para ter como comprovar a solicitação dele, e lembrar-se de sempre anotar os protocolos de atendimento. O segundo passo, caso não seja resolvido, é buscar o Procon, órgão de proteção ao consumidor. Lá ele vai instaurar um procedimento, a empresa será notificada para comparecer ao órgão e, caso não seja resolvido no próprio Procon, o consumidor pode levar esta demanda para o judiciário, podendo escolher os juizados especiais cíveis, que é onde se concentra a maioria das demandas desta natureza”, afirma o advogado Willer.

O consumidor deve denunciar e lutar pelos seus direitos quando acontecer as seguintes situações:

– Cobrar couvert artístico sem aviso prévio;

– Obrigar o cliente a pagar taxa de serviço, os famosos 10%, em restaurantes;

– Recusar-se a devolver o dinheiro quando o consumidor desiste da compra feita pela internet ou telefone em até 7 dias;

– Dar o troco em balas;

– Obrigar o cliente a comprar combos, a chamada venda casada;

– Vender eletrônicos sem a garantia mínima de 90 dias;

– Recusa em cumprir oferta anunciada;

– Cobrar taxa pela perda da comanda;

– O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo;

– Taxa de 10% do garçom não é obrigatória, o pagamento deles é opcional, o cliente decide se vai pagar ou não;

– Estacionamentos são, sim, responsáveis por objetos deixados no interior do veículo, de acordo com decisão do STJ. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

Deixe o seu Comentário


Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site, e podem passar por moderação.

TV Pai Eterno

Baixe o aplicativo Pai Eterno


Google Play
App Store
© Copyright, Afipe - Associação Filhos do Pai Eterno