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Você conhece o Direito Canônico?

É uma organização jurídica da igreja que é responsável pelas leis eclesiásticas que julgam, por exemplo, a nulidade do casamento

A Igreja Católica possui uma organização jurídica intitulada de Direito Canônico, que trata das leis eclesiásticas e dos direitos e deveres dos fiéis e dos clérigos. Além disso, cuida dos delitos, das sanções e dos processos que acontecem no templo cristão. Para realizar tudo isso, existem os Tribunais, como forma de facilitar e possibilitar a justiça.

“São estruturas de justiça para Igreja julgar e definir coisas próprias do âmbito eclesiástico relacionados aos sacramentos, à justiça penal e termos administrativos”, explica o vigário judicial adjunto e juiz do Tribunal Eclesiástico, Pe. Fagner Israel de Oliveira.

Tudo gira em torno da Igreja que propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida cristã, a fim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe atribuiu. Mas os casos são analisados e julgados de forma similar a um Tribunal Civil.

“O trabalho funciona de acordo com a estrutura da Igreja. O máximo líder da Igreja local é o bispo ou arcebispo. Ele também é naturalmente o Supremo Moderador do Tribunal, mas ele delega funções à pessoas a ele subordinadas”, explica o vigário judicial.

Nulidade Matrimonial

Existem várias vertentes como o Direito Administrativo ou Patrimonial Canônico e até o Direito Penal, mas a principal procura tem a ver com o Direito Familiar, quase 80% desses processos são sobre nulidade do matrimônio, pois para uma pessoa se casar novamente na Igreja, ela precisa que seu casamento seja declarado nulo e assim ela se torna solteira e pode casar novamente perante a Igreja.

Apenas a vontade de validar uma nova união na Igreja não é motivo suficiente para pedir a nulidade do casamento religioso, o processo é bem mais mais extenso que isso. De acordo com o Juiz do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Goiânia, padre Cristiano Faria dos Santos, a Igreja declara em casos específicos, a nulidade do matrimônio. “Para que esse processo de nulidade seja aberto, a pessoa precisa apresentar sua realidade matrimonial e as provas de que o casamento pode ser anulado. O processo começa quando ela procura a Igreja e fazemos a petição. Em seguida é analisado pela Igreja, em que colhemos as provas que a pessoa propõe. Depois, temos as fases que o juiz lê as provas e conclui a sentença”, diz.

Ninguém entra com o processo de nulidade sem uma intenção. Geralmente, os casos são apresentados à igreja para que a pessoa possa, novamente se casar perante a igreja. “Quando a Igreja declara a nulidade, é possível que a pessoa se case na igreja, pois o matrimonio passado de fato não aconteceu por conta de algumas condições fundamentais”, diz o padre.

O processo de nulidade dura em média três anos em Goiás, porém, Papa Francisco propôs a revisão do processo de nulidade matrimonial e, hoje é possível que o processo seja julgado em dois momentos. “O processo breve, tem levado algo em torno de 6 meses. Temos também os ordinários, que chegam a três anos, por conta da alta demanda, mas que em breve deve diminuir esse prazo”, diz.

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