Confira entrevista: A reforma do Livro Sexto do Código de Direito Canônico

Pe. Cristiano Faria dos Santos, juiz eclesiástico da Arquidiocese de Goiânia, falou sobre o tema no Programa Pai Eterno

O Papa Francisco implementou no último dia 23 de maio uma reforma do Livro 6 do Código de Direito Canônico, dando continuidade a um trabalho de revisão iniciado com Bento XVI. O padre Cristiano Faria dos Santos, juiz eclesiástico da Arquidiocese de Goiânia, deu uma entrevista especial ao Programa Pai Eterno sobre este tema. Confira a entrevista completa no vídeo abaixo.

Pe. Welinton Silva: Padre Cristiano, como senhor descreve, define o documento Código Canônico? Como ele é divido?

Pe. Cristiano Farias: Em primeiro lugar, nós precisamos recordar que a Igreja tem como nota fundamentar ser uma instituição que trabalha em favor da salvação de todos. Só que além da sua realidade espiritual, a Igreja também tem a sua realidade humana, administrativa e temporal. Sendo uma instituição no mundo, a Igreja necessita também de história e leis. Historicamente, a Igreja teve também como fundamental, alguns elementos das Sagradas Escrituras, mas a partir de 1917, a Igreja passou a ter um Código de Direito Canônico. Primeiro foi o Código 17; recentemente houve a publicação do Código de 1983. Então, de uma forma resumida, o Código de Direito Canônico são as normas da Igreja. Do mesmo jeito que o Estado tem normas de direito como o Código Civil, o Código de Trânsito, a Igreja Católica reúne em um só código todas as normas da Igreja. Por isso, temos um conjunto de sete livros do Código, que tratam das diversas leis da Igreja, desde as normas fundamentais chamadas de Normas Gerais, passando pela Constituição do povo de Deus, as normas sobre os religiosos, sobre as dioceses, passando pela administração dos bens da Igreja, pela questão dos Sacramentos e chega até a parte do Direito Processual e Penal da Igreja. Então, é um conjunto de normas, que reunidos em um só código formam a Legislação mais importante da Igreja Católica chamado Código de Direito Canônico.

Caíza Portaluppi: Padre, e a reforma que foi feita no Livro 6. Qual foi essa reforma, exatamente?

Pe. Cristiano: Vamos primeiro explicar do que se trata o Livro Sexto do Código Canônico. A Igreja como instituição, trabalha para o bem. Mas, as vezes, no meio da Igreja, por erro de algumas pessoas, coisas erradas acontecem. Então, para corrigir os erros, a Igreja tem o Direito Penal. Então, o Livro Sexto é exatamente este livro com as normas penais da Igreja. O Código de forma geral é de 1983. Se nós pensarmos, nesta época, o mundo era bem diferente do mundo em que vivemos hoje, não se tinha internet e uma série de realidades sociais. Isso faz com que também na Igreja haja sempre a necessidade de reforma. A Igreja está sempre em reforma e nos últimos anos a Igreja quis dar respostas específicas a certos delitos, atitudes, que ela não quer aceitar dentro de si e esta revisão sobre essas penas e delitos passaram a compor uma chamada Legislação Especial, que era fora do Código. Então, desde o tempo do Papa Bento, começou um trabalho do Pontifício Conselho para Interpretação dos Textos Legislativos com o fim de propor uma nova versão para o Livro Sexto, ou seja, um livro que trata das penas da Igreja. A revisão é um trabalho que começou em 2007 e que tem como foco rever elementos da capacidade da Igreja de penalizar pessoas, de dizer que o comportamento é errado e até onde vai a capacidade da Igreja para penalizar essas pessoas.


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