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Entenda a diferença entre dias de Santos e dias que devem ser guardados

Missionário redentorista responde a dúvida de muitos devotos

O Santo do Dia é uma resenha diária dos santos guardados na memória da Igreja. Histórias de mestres da vida cristã de todos os tempos que, como faróis luminosos, orientam o caminho do cristão. Mas também existem os dias de santos de guarda, que todos os católicos têm a obrigação de participar da Santa Missa.

De acordo com o missionário redentorista padre Walmir García, os dias de preceito em que os cristãos devem participar das missas são: “os domingos, pois são o Dia do Senhor; Natal, o dia do nascimento de Jesus; Dia da Epifania ou Reis Magos, é o dia da manifestação de Deus para o mundo; Dia da Ascensão do Senhor ao céu; Dia de Corpus Christi, uma festa importantíssima que reverência a Eucaristia; Dia da Santa Mãe de Deus; Dia da Imaculada Conceição; Dia da Assunção de Nossa Senhora; Dia de São José; Dia dos apóstolos Pedro e Paulo e também o Dia de Todos os Santos. São esses dos dias que por obrigação todos os cristãos devem participar da Santa Missa”, explica o religioso.

Um Dia de Preceito serve também para a conscientização do mistério de Cristo, então guardar um dia santo significa receber uma graça de Deus, que consiste em uma vida transformada e tocada pela graça de Deus.

No Brasil, a CNBB segue um calendário de Dias de Guarda. São eles:

Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus – 1 de janeiro

Epifania – 6 de janeiro

Solenidade de São José – 19 de março 

Ascensão de Jesus – data variável: quinta-feira da sexta semana da Páscoa

Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) – data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade

Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo – 29 de junho ou domingo seguinte

Assunção de Maria – 15 de agosto ou domingo seguinte

Dia de Todos-os-Santos – 1 de novembro, mas passou para o domingo seguinte

Imaculada Conceição de Maria – 8 de dezembro

Natal – 25 de dezembro


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