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Assédio Eleitoral: coagir funcionários por voto é crime

Saiba como identificar o chamado assédio eleitoral e entenda quais são os limites para não invadir o espaço do outro no local de trabalho

IMAGEM: Agência Santo Afonso

Nos últimos dias vários vídeos circularam na internet mostrando empregadores ameaçando e coagindo funcionários a votarem em determinado candidato. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde o começo das eleições deste ano, foram recebidas mais de 200 denúncias de casos de assédio eleitoral em empresas de todo o país.

O assédio eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

Esse tipo de comportamento configura crime de assédio eleitoral. “Essa atitude configura crime penal previsto no Código Eleitoral. O empregado na relação de trabalho não pode sofrer essa coação, sob pena do empregador inferir na livre manifestação e o direito ao voto”, explica o advogado constitucionalista, Alessandro Paixão.

Além de ser um crime eleitoral, é uma infração administrativa trabalhista. Podendo levar a pena de reclusão de até 4 anos. É uma relação de via dupla, devendo empregador e empregado respeitar o ambiente de trabalho, fazendo uso das leis e do bom senso.

A fiscalização fica por conta de vários órgãos. “Cabe ao Ministério do Trabalho, Ministério Público Federal, e Procuradorias Regionais a fiscalização desse tipo de caso, além do eleitor poder realizar a denúncia por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral”, informa o advogado que alega ainda: “a coação pode ser combatida por meio da informação e denúncia”.

Diante do aumento de casos de denúncias sobre assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho disse que intensificou a campanha de combate ao assédio eleitoral nas redes sociais e que criou um gabinete de crise para acompanhar todas as queixas. Quando a denúncia é considerada crime, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral, que também passa a investigar a reclamação.


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