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Contratos públicos e gastos dos dicastérios são alterados pelo Papa

Medida visa a preservação do uso sustentável dos fundos internos do Vaticano

Reprodução: Palácio Apostólico Vaticano Vatican Media

Da redação, com Vatican News

O Papa Francisco, por decisão de livre e espontânea vontade, estabeleceu um limite de gastos para as estruturas vaticanas, que precisarão de aprovação da Secretaria para a Economia. São duas medidas que buscam aprimorar a gestão das despesas dos dicastérios vaticanos e promover maior transparência nos contratos públicos.

A primeira medida é uma carta apostólica escrita por Francisco, que especifica “os limites e as modalidades” da administração ordinária dos dicastérios da Santa Sé. Em três artigos, na linha da renovação do Praedicate Evangelium, é estabelecido essencialmente que uma entidade vaticana é obrigada a solicitar a aprovação do prefeito da Secretaria para a Economia quando um ato de despesa excede 2% dos custos totais da própria entidade.

Regulamento sobre contratos públicos
A segunda medida é uma carta em que o Papa intervém para esclarecer ainda mais os regulamentos que regem o Código de Contratos Públicos Vaticano, promulgado em 2020. O Santo Padre destacou que quer “continuar a questão empreendida para favorecer a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, para uma aplicação mais eficaz das normas que, com as últimas modificações, levam em conta as observações das Instituições ligadas à Santa Sé, do Governatorato e da experiência amadurecida nos últimos anos”.

Os objetivos perseguidos pelo regulamento andam com os princípios da Doutrina Social da Igreja, da ordem canônica da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano e da Carta Encíclica Laudato Si’. Os quatro pontos se referem ao uso sustentável dos fundos internos, à transparência do procedimento de adjudicação, à igualdade de tratamento e não discriminação dos licitantes e à promoção da concorrência eficaz entre os licitantes, em particular por meio de medidas capazes de contrastar acordos ilícitos em matéria de concorrência e corrupção.


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