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E ganhe um dos carros do Papa!

REGULAMENTO DA AÇÃO ENTRE AMIGOS “GANHE UM CARRO DO PAPA”

A Associação Pai Eterno e Perpétuo Socorro, com sede na Avenida 24 de outubro, s/n – Quadra 04 – Lotes 40 – 42/21 – Bairro dos Aeroviários, Goiânia – GO, CEP 74435-090, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.430.844/0001-99, doravante denominada “Afipe”, é uma entidade privada e sem fins lucrativos, e tem dentre seus principais objetivos a propagação da devoção ao Divino Pai Eterno, bem como o apoio para diversas obras sociais como um todo, em especial para as pessoas e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e a realização de atividades que visam a evangelização através dos meios de comunicação (TV, rádio e internet),

Em parceria com a Arquidiocese do Rio de Janeiro, a Afipe cederá gratuitamente aos seus sócios colaboradores (sócios) que preencherem as condições previstas no regulamento desta ação entre amigos (ação), o direito de participação no sorteio que será realizado conforme detalhes apresentados a seguir:

1. DO OBJETO DA AÇÃO

1.1 A ação promovida pela Afipe, denominada “Ganhe um Carro do Papa”, tem como objetivo contemplar 1 (um) sócio, habilitado de acordo com as condições previstas adiante, com 1 (um) dos automóveis utilizados pelo Papa Francisco em sua visita ao Brasil, durante a realização da Jornada Mundial da Juventude de 2013 (JMJ).

2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA AÇÃO

2.1 A ação tem tempo determinado, com início no dia 13 de outubro de 2014 e término no dia 03 de janeiro de 2015, data em que está prevista a realização do sorteio.

2.2 A ação será válida em todo o território nacional, e destina-se a todo e qualquer interessado, desde que pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, devidamente cadastrada na Afipe, e que preencha todas as condições estabelecidas neste regulamento.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 O período para participação na ação será de 13 de outubro até 15 de dezembro de 2014.

3.2 Para participação da ação, os sócios, devidamente cadastrados e ativos, deverão realizar durante o período da ação, uma doação voluntária, de qualquer valor, utilizando o boleto bancário emitido exclusivamente para a ação, e que será encaminhado pela Afipe através dos Correios.

3.2.1 Os participantes que serão considerados válidos, são os sócios ativos, devidamente registrados no sistema de cadastro da Afipe até o dia 13/10/2014, com os dados corretos e atualizados. Para confirmação da situação cadastral, os interessados deverão entrar em contato com a Afipe por meio da central de atendimento, através do telefone (062) 3506-9800, de segunda-feira a domingo, das 06h00 às 20h00.

3.2.2 Todos os sócios cadastrados após o dia 13/10/2014 não terão o direito de participação na ação. Para se cadastrarem, os interessados deverão entrar em contato com a Afipe por meio da central de atendimento, através do telefone (062) 3506-9800, de segunda-feira a sexta-feira das 06h00 às 21h30, aos sábados das 06h00 às 22h00 e aos domingos das 06h00 às 20h30, através do site da Afipe (www.paieterno.com.br/site/doacoes/novo-cadastro/), ou encaminhando pelos Correios, a ficha de adesão que é veiculada em conjunto com a correspondência mensal da Afipe, devidamente preenchida.

3.2.3 Não darão direito à participação no sorteio da ação, em hipótese alguma, as doações realizadas através de boletos que acompanham a correspondência encaminhada mensalmente aos sócios da Afipe, as doações realizadas através de boletos emitidos a partir do site da Afipe, bem como quaisquer outras formas de doação diferentes daquela especificada no item 3.2 do regulamento.

3.3 Os participantes habilitados concorrerão ao sorteio com um único cupom, independentemente do valor da doação e da quantidade de boletos utilizados para tal. O cupom será válido apenas para o sorteio que se realizará no dia 03 de janeiro de 2015 e, em hipótese alguma, se acumulará para outras campanhas ou sorteios que venham a ser organizados antes ou após aquela data.

3.4 A Afipe reserva‐se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre tentativa de fraudar, manipular ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

3.5 Ficam impedidos de participar do sorteio da ação os empregados, diretores ou voluntários da Afipe, bem como os prestadores de serviços de quaisquer das empresas envolvidas com a execução da ação, tais como gráficas, transportadoras, consultorias, assessorias, etc.

3.6 A participação na ação implica na autorização prévia em caráter irrevogável e irretratável da cessão do nome, imagem e som de voz do ganhador, para fins de divulgação desta ação, sem quaisquer ônus à Afipe, ficando a mesma livre para utilizá-los em quaisquer peças publicitárias que julgar pertinente, tais como jornal, rádio, TV, internet, ou qualquer outro veículo de comunicação ou mídia, pelo período de dois anos contados da data do sorteio.

4. DA APURAÇÃO

4.1 Previamente à data definida para realização do sorteio, será disponibilizado o banco de dados com a totalidade dos cupons distribuídos aos participantes habilitados e que tenham cumprido todos os requisitos previstos no presente regulamento.

4.2 A base de dados dos cupons habilitados para o sorteio será encaminhada aos prestadores de serviços gráficos, que providenciarão a impressão dos mesmos com as informações suficientes para identificação dos sócios, sendo no mínimo o nome completo, o número de sócio e a cidade e UF registrados no sistema.

4.3 O sorteio será realizado às 14h30 do dia 03 de janeiro de 2015, na sede da Afipe, com acesso livre ao público interessado, que será previamente identificado e cadastrado mediante apresentação de documento com foto, respeitando as limitações físicas do local, e será acompanhado por um representante de empresa de auditoria independente contratada pela Afipe a seu exclusivo critério.

4.4 Para o sorteio, os cupons serão depositados em uma urna ou outro local/recipiente que permita a execução da apuração, serão embaralhados, e lançados ao ar por uma ou mais pessoas indicadas pela Afipe a seu exclusivo critério, que deverá apanhar um cupom no ar.

4.5 Os dados do participante contemplado serão divulgados pela Afipe no “Programa Pai Eterno”, transmitido pela emissora de TV Rede Vida, e que irá ao ar no dia 07 de janeiro de 2015. A consulta ao sorteado também estará disponível no site (www.paieterno.com.br), após a divulgação televisiva.

4.6 A Afipe, por meio de sua equipe de produção, fará contato telefônico em até 10 (dez) dias úteis após a apuração, informando a contemplação, requisitando a documentação necessária à entrega do prêmio, bem como agendando uma data para efetivação da entrega.

5. DO PRÊMIO

5.1 A ação distribuirá o automóvel da marca Fiat, modelo bravo essence 1.8 flex, ano/modelo 2013/2014, cor branco banchisa, chassi 9BD198211E9029735, placas KPT 2322 da cidade do Rio de Janeiro – RJ, utilizado pelo Papa Francisco em sua visita ao Brasil, durante a realização da JMJ.

5.1.1 O prêmio será exibido através de fotos e ou vídeos divulgados nos meios de comunicação da Afipe.

5.2 O veículo será entregue e transferido com a documentação relativa ao exercício 2015, integralmente quitada, incluindo a taxa de licenciamento, o seguro obrigatório e o IPVA, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, da documentação necessária à transferência do veículo. As despesas com frete para transporte do veículo até o CEP de domicilio do ganhador também serão integralmente custeadas pela Afipe. Outras despesas não descritas expressamente acima, tais como: seguros contra acidentes e roubo, alarmes, acessórios, etc., correrão por conta do contemplado.

5.2.1 A entrega do prêmio será realizada na sede da Afipe, em horário comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de apresentação da documentação necessária à formalização da transferência, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

5.3 Será de exclusiva responsabilidade do ganhador a apresentação de cópia autenticada dos documentos pessoais, necessários ao recebimento do prêmio e apresentados a seguir: (a) documento válido de identidade; (b) CPF/MF; e (c) comprovante de endereço.

5.4 O prêmio será entregue exclusivamente ao contemplado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração pública, e mediante assinatura de um termo de quitação e entrega de prêmio, que deverá ser entregue à Afipe.

5.4.1 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

5.5 A responsabilidade da Afipe nesta ação cessará com a entrega do prêmio ao contemplado, o qual deverá verificar a integridade do prêmio no momento do seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o ganhador deverá informar a Afipe no ato, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

5.5.1 O veículo objeto desta ação foi utilizado pelo Papa durante a JMJ, bem como foi também utilizado posteriormente pela JMJ e, portanto, apresenta sinais de desgaste natural decorrentes da utilização.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 A participação na presente ação caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento, que está disponível no site (www.paieterno.com.br) e na Administração da Afipe.

6.2 A Afipe é a única responsável pela presente ação, a quem cabe fazer cumprir as regras desse regulamento, interpretá-las e zelar por elas, sendo certo que, eventuais omissões ou dúvidas serão sanadas a seu exclusivo critério de decisão sobre a qual não caberá recurso.

6.3 A Afipe se reserva o direito de alterar os termos deste regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os participantes da ação.

6.4 Os participantes poderão encaminhar dúvidas e reclamações ao endereço eletrônico [email protected], criado exclusivamente para a ação.

Goiânia, 30 de setembro de 2014.


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