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Direito do consumidor nas férias

Consumidores precisam ficar atentos para as viagens de fim de ano

Reprodução / freepik

O fim do ano chegou, e com ele vem as férias. Momento muito aguardado pelas famílias, especialmente para aquelas que vão viajar. Para que tudo ocorra como o planejado, é importante atentar-se para os produtos e serviços contratados, evitando situações desagradáveis e prejuízos durante um momento que deve ser de tranquilidade.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor André Juliano, o aluguel de imóveis por aplicativos e sites é o maior problema da atualidade, quando o assunto é férias. “Em muitos casos, o imóvel apresentado não é o mesmo que a pessoa encontra quando chega no local. Passeios também não são os mesmos adquiridos, com programações diversas da que a pessoa adquiriu”, conta o advogado.

Em outras situações, está a infecção por Covid-19. Muitas famílias se organizam para tirar alguns dias de descanso, mas um dia antes da viagem descobrem que alguém está infectado. “Nesses casos, tem decreto federal que disponibiliza o prazo de até um ano para reagendar em uma nova data. Desde que comprove a infecção pelo vírus da Covid-19″, explica o especialista.

Em casos de viagens de avião, o advogado explica que atrasos de até uma hora são normais. Passou de duas a empresa deve disponibilizar alimentação. A partir de quatro horas, pode cancelar a passagem e solicitar o reembolso. Em alguns casos de atrasos de viagem, mesmo a empresa realocando a pessoa em outro voo, pode gerar dano moral ao consumidor.

Outro fator importante para se atentar também, são os pacotes de viagens. Sendo necessários ler atentamente os contratos antes de assinar. De acordo com o advogado, é importante verificar se as imagens disponibilizadas estão de acordo com o descrito no contrato. Verificar as cláusulas em relação a desistência, se tem multa, e qual o valor.  E sempre guardar todas as provas do que está comprando, como folders, fotografias e vídeos.

Ao chegar no destino e perceber que não foi o contratado, deve entrar em contato imediatamente com a agência de turismo. Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário, onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

 


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