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Principais mudanças para a aposentadoria em 2023

Novas regras começaram a valer no dia 1º de janeiro

Reprodução / freepik

A reforma da previdência de 2019 ainda está trazendo novidades para os aposentados e aos que estão próximos da aposentadoria. A modificação mudou a idade mínima para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 62 anos para mulheres e 65 para os homens. A norma estabeleceu alterações graduais; dos 5 tipos de transição, 3 começaram a valer no dia 1º de janeiro.

De acordo com a advogada previdenciária, Marly Marçal, até 2029 terá mudanças nas regras de transição da aposentadoria. Essas regras foram criadas para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de se aposentar. “Com as mudanças, acabou a aposentadoria por tempo de contribuição, agora é pela idade”, conta a advogada.

Dentre as regras que vigoram, “a mulher precisa ter 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. Para o homem, não tem alteração. Sendo 65 anos de idade e 15 de contribuição como já é desde 2019”. Na regra dos pontos, “observa-se o tempo de contribuição. Agora, o homem deve ter 35 e mulher 30 anos de contribuição, e verificado a idade”. Em relação a regra progressiva, “o homem precisa ter 63 anos, e 35 de contribuição. A mulher com idade de 58 anos, e  30 anos de contribuição”, explica Marly.

Diante de tantas regras, é importante verificar em qual critério você se enquadra melhor para solicitar a aposentadoria. Se necessário, procurar ajuda de um especialista. “Para facilitar a vida da pessoa ao se aposentar, é importante procurar um advogado de confiança para verificar qual das regras é mais satisfatória”, conta a especialista.

Direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022. “O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vai fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores”, diz a advogada.

 


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