Quem deseja alterar o nome pode fazer o procedimento sem ação judicial
O seu nome te causa constrangimento? Se sim, saiba que agora a mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Desde junho de 2022, qualquer pessoa acima de 18 anos pode solicitar a modificação do nome diretamente no cartório de registro civil.
Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Jean Menezes, o processo de mudança de nome era bem demorado. “Era necessário contratar advogado para abrir um processo judicial, o que demandava muito esforço e desgaste de quem tinha esse sonho. Agora, com a desburocratização facilitou e muito todo o processo para a sociedade”, explica.
Agora, os interessados não precisam justificar o motivo da mudança. “Para efetivar a alteração, é necessário manter os sobrenomes dos ascendentes. Pode também acrescentar o sobrenome de algum familiar, desde que não exclua os já existentes. Todo o processo é possível uma única vez”, explica o advogado que acrescenta, “a pessoa deve ficar ciente que todos os registros da vida passam para a nova certidão”.
Os pais muitas vezes ficam indecisos na hora de escolher o nome dos filhos e criam nomes que futuramente constrangem a criança. Isso pode afetar inevitavelmente na vida adulta. “Para evitar constrangimentos e transtornos psicológicos, é que essa lei foi criada. Assim, a mudança é quase que automaticamente ao solicitar o serviço”, acrescenta Jean.
Em casos que a pessoa já alterou o nome e se arrependeu, para esses é necessário “contratar advogado e abrir processo judicial, onde caberá a um juiz dar a sentença”, finaliza o advogado.
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Muito boa notícia.